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29/07/2025

Cartórios voltam a ser obrigados a apresentar CND para lavratura e registro de atos

 Atenção: os cartórios de São Paulo voltam a ser obrigados a apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) para lavrar e registrar atos.

 

Uma decisão anterior da Justiça permitia que os cartórios do estado realizassem esses atos sem a exigência do documento, que comprova a regularidade fiscal junto ao governo. No entanto, essa decisão foi suspensa pelo Desembargador Federal Renato Becho, a pedido da Fazenda Nacional (União).

 

Com isso, a partir do dia 25 de julho de 2025, a apresentação da CND volta a ser obrigatória para a prática desses atos.