29/07/2025
Cartórios voltam a ser obrigados a apresentar CND para lavratura e registro de atos
Atenção: os cartórios de São Paulo voltam a ser obrigados a apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) para lavrar e registrar atos.
Uma decisão anterior da Justiça permitia que os cartórios do estado realizassem esses atos sem a exigência do documento, que comprova a regularidade fiscal junto ao governo. No entanto, essa decisão foi suspensa pelo Desembargador Federal Renato Becho, a pedido da Fazenda Nacional (União).
Com isso, a partir do dia 25 de julho de 2025, a apresentação da CND volta a ser obrigatória para a prática desses atos.