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06/11/2025

CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, em sessão realizada no último mês, que o registro da incorporação imobiliária não se confunde com o registro da instituição do condomínio edilício. Segundo o órgão, a incorporação corresponde a uma etapa transitória, voltada à criação de um condomínio especial sobre frações ideais, enquanto a instituição formal do condomínio é o ato que lhe confere existência jurídica definitiva.

 

A decisão reforça a linha interpretativa adotada pelo Provimento CN-CNJ nº 169/2024, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que acrescentou o artigo 440-AN ao Código Nacional de Normas do CN-CNJ.

 

O caso analisado envolvia a aplicação do item 1 das observações da Tabela de Custas do Registro de Imóveis, prevista na Lei Estadual nº 12.692/2006. Ao julgar a questão, o CNJ reconheceu que o registro da instituição do condomínio, feito após a conclusão da obra, constitui ato autônomo e deve ser tratado de forma independente no âmbito registral.