Cada cartório do Estado de São Paulo presta serviços relacionados a uma ou mais especialidades. As especialidades são:
Maiores informações sobre o funcionamento dos cartórios em geral estão disponíveis no tópico "Quem somos".
Que pratica atos relativos à vida das pessoas, como o registro de nascimento, casamento, óbito, reconhecimento de filho, emancipação, interdição e ausência;
Ao qual compete as autenticações de cópias, reconhecimentos de firmas, atas notariais, procurações públicas, escrituras públicas (ex: compra e venda, doação, pacto antenupcial, união estável etc.), testamentos, divórcios, inventários e partilhas;
Que inscreve os documentos relacionados aos bens imóveis, como escrituras públicas de compra e venda, doação, hipoteca, alienação fiduciária em garantia, além de expedir certidões de propriedade de imóveis;
Que é incumbido do protesto, ato pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Que é responsável pelo registro dos documentos em geral, para prova das obrigações convencionais de qualquer valor ou sua conservação, além da expedição de notificações extrajudiciais;
Que registra:
a) as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como as associações, fundações e entidades religiosas;
b) as sociedades e as empresas individuais de responsabilidade limitada cujo objeto esteja relacionado à área científica, literária, ou artística e as que exerçam profissão intelectual; bem como a matrícula dos veículos de comunicação;
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