Competência Residual
O que é “registro residual” ou “competência residual” do registro de títulos e documentos?
Os cartórios são serviços públicos e cada tipo de cartório tem permissão para fazer apenas o que está previsto em lei. Por isso, diz-se que os cartórios são divididos em “especialidades” (por exemplo, Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos), cabendo a cada um deles registrar de acordo com o tipo de documento ou finalidade que se busca com o registro. A lei indica o serviço que cabe a cada Cartório de Registro e, não cabendo expressamente a nenhum outro, o registro deverá ser feito no Registro de Títulos e Documentos. Portanto, além dos demais documentos, instrumentos e papéis que cabe, expressamente, registrar no Registro de Títulos e Documentos, nele também poderão ser registrados todos os outros que não sejam registrados nos demais cartórios, dando, a esses documentos, toda a proteção que acompanha um documento registrado em cartório.
O que precisa para registrar?
Basta apresentar ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sua cidade:
o documento, instrumento (contrato), papel ou qualquer outra mídia que comporte extração de dados, na sua forma original.
Quais os documentos que podem ser registrados como registro residual?
O registro de documentos e instrumentos (contratos) particulares dos quais se queira provar as obrigações contratadas podem ser registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos por determinação expressa da Lei (LRP, art. 127, I). Além dos contratos, todos os demais documentos particulares que não tenham previsão legal específica para registro em outro tipo de cartório, devem ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, como, por exemplo:
. declarações unilaterais de vontade
. declarações unilaterais de ciência (sobre fatos)
. declarações unilaterais de estado de fato
. declarações de conhecimento e conduta
. declarações unilaterais de responsabilidade e manutenção de estrangeiro
. declarações de homoafetividade, sem disposição sobre obrigações ou bens dos declarantes (por exemplo, declaração para fins previdenciários)
. confissões
. codicilos e disposições unilaterais de última vontade particulares
. minuta de contrato padrão
. carta de anuência
. cartas em geral
. comunicados à praça
. comunicados em geral
. denúncias (fraudes em concursos, licitações e outras práticas ilícitas)
. reclamações
. propostas
. notícia de abertura de concorrência, licitações, cartas-convite, etc.
. manifestações de vontade
. perícias
. laudos
. fotografias, registros cinematográficos, registros fonográficos e suas transcrições
. documentos de origem estrangeira
. traduções
. assunção de dívida
. remissão de dívida
. propostas
. aceitações
. recibos
. renúncias
. revogação
. promessa de recompensa
. títulos ao portador
. oferta
. compromisso unilateral
. declaração de posse
. descobertas e achados
. especificação
Onde registrar?
Os documentos devem ser registrados no domicílio das pessoas que dele façam parte. Nos contratos, no endereço dos contratantes. Se se tratar de pessoa jurídica, no endereço de sua sede.
Nas atas de condomínios, no cartório onde está localizado o imóvel. Dica: na Capital, a documentação deve ser encaminhada ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, CDT, que reúne os dez cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da capital, na Rua 15 de novembro, 251, centro, telefone 11 3248-1000. Nas demais cidades do estado de São Paulo, procure pelo Registro de Títulos e Documentos da sua cidade seguindo os seguintes passos:
a) No "Localizador de cartórios" escolha as opções (Títulos e Documentos / Pessoas Jurídicas);
b) A seguir, escolha a cidade onde está registrada a pessoa jurídica para obter os dados de contato do cartório. Nas cidades onde houver mais de um cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, caso não saiba em qual deles está o registro, solicite uma busca prévia para sua localização.
Quanto custa?
O registro em cartório tem preço tabelado em lei, atualizado no início de cada ano. Consulte a "Tabela de Emolumentos".
Associação
O que é?
Associação é a união de pessoas, que se organizam para desenvolver um objetivo comum sem visar lucro. Pode se constituir como associação, simplesmente, ou como instituto, clube, conselho etc. Dentre os muitos tipos de associações, listamos alguns para exemplificar:
• classes de profissionais;
• filantrópicas;
• pais e mestres;
• culturais e desportivas;
• consumidores, produtores, agricultores;
• clubes recreativos ou desportivos;
• Santas Casas;
• estudantis;
• sindicatos e outras entidades sindicais (federações e confederações);
• ONGs – Organização não-governamental;
• organizações religiosas e igrejas.
Como montar?
Um grupo de pessoas interessadas na constituição de uma associação deverá convocar, por carta, telefone, e-mail, jornal etc., uma assembleia (reunião). Nessa assembleia de fundação, os presentes serão considerados os associados fundadores e, na ata, todos deverão ser qualificados com seus dados pessoais: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF. A assembleia de fundação da entidade deverá tratar dos seguintes assuntos: aprovação das características da organização (denominação – previamente pesquisada junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da própria cidade que será sua sede –, os fins, endereço da sede, duração, administra etc.); aprovação do Estatuto Social, que é o documento que registra as características e regula o funcionamento da associação; e eleição dos primeiros órgãos sociais, como Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal etc.
Documentos necessários para montar uma associação.
• Requerimento assinado pelo representante legal pedindo o registro;
• Ata de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da diretoria, com no mínimo duas vias originais, com rubrica do Presidente em todas as páginas e, ao final, sua assinatura com firma reconhecida;
• Estatuto social, com no mínimo duas vias originais, rubricado em todas as páginas e ao final, assinado pelo representante legal, com firma reconhecida;
• Visto de advogado no Estatuto, com nome legível e número de inscrição na OAB;
• Relação da diretoria eleita com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência);
• Relação dos associados fundadores com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência);
• Conforme determina o Código Civil, o Estatuto deve conter, ainda:
Quais os atos que devo registrar no cartório depois de aberta a associação?
• Estatutos e atas;
• Eleição de diretoria;
• Alterações estatutárias;
• Criação de filiais;
• Mudança de endereço da sede;
• Alteração de objetivos;
• Livros contábeis, entre outros.
Documentos necessários para registrar alterações de estatuto, criação de filial, mudança de sede, alteração dos objetivos:
• Requerimento assinado pelo representante legal pedindo o registro;
• Ata, com no mínimo duas vias originais, com rubrica do Presidente em todas as páginas e, ao final, sua assinatura com firma reconhecida;
• Estatuto social, com no mínimo duas vias originais, rubricado em todas as páginas e, ao final, assinado pelo representante legal, com firma reconhecida, quando for feita consolidação;
• Visto de advogado no Estatuto, com nome legível e número de inscrição na OAB;
• Edital de convocação, original ou cópia autenticada, na forma determinada pelo Estatuto;
• Lista de presença, original ou cópia autenticada, datada do dia da reunião.
Documentos necessários para averbação das demais atas (sem modificação do Estatuto)
• Requerimento assinado pelo representante legal pedindo averbação;
• Ata, com no mínimo duas vias originais, com rubrica do Presidente em todas as páginas e, ao final, sua assinatura com firma reconhecida.
• Edital de convocação, no original ou cópia autenticada, na forma determinada pelo Estatuto;
• Lista de presença, no original ou cópia autenticada, datada do dia da reunião;
• Relação da diretoria eleita com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência), para os casos de eleição de nova diretoria.
Onde registrar?
O registro deve ser feito na sede escolhida para a pessoa jurídica. Por exemplo, uma associação criada com sede em Diadema deve ser registrada no Cartório de Registro de Diadema.
Dica: na Capital, a documentação deve ser encaminhada ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, CDT, que reúne os dez Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da capital, na Rua 15 de novembro, 251, centro, telefone 11 3248-1000.
Nas demais cidades do estado de São Paulo, procure pelo Registro de Títulos e Documentos da sua cidade seguindo os seguintes passos:
a) No localizador de cartório escolha as opções (Títulos e Documentos / Pessoas Jurídicas);
b) Depois, escolha a cidade onde está registrada a pessoa jurídica para obter os dados de contato do cartório. Nas cidades onde houver mais de um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, caso o interessado não saiba em qual deles está o registro, poderá solicitar uma busca prévia para sua localização. As averbações devem ser feitas no cartório onde foi feito o primeiro registro;
c) As averbações devem ser feitas no cartório onde foi feito o primeiro registro.
Quanto custa?
O registro em cartório tem preço tabelado em lei, atualizado no início de cada ano. Consulte a "Tabela de Emolumentos".
Documentos Eletrônicos
Notificação Extrajudicial
O que é?
É o ato oficial pelo qual o cartório dá conhecimento de uma carta ou documento a uma pessoa, de forma legal.
Tipos
Há duas espécies de notificações: Uma delas é a comunicação a determinada pessoa, para lhe dar conhecimento oficial e legal de uma carta ou documento. A outra é comunicação de qualquer fato a determinada pessoa, para ciência, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, ou ainda, para conhecimento de qualquer texto determinado ao destinatário da carta (art. 160 da Lei 6.015/1973). O mais usual é a notificação para constituição em mora. Muitos acordos são realizados graças à notificação extrajudicial, o que evita o processo judicial. Portanto, notifica-se alguém para se fazer prova do recebimento e de ter sido dado conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico. Essa é uma maneira inequívoca de se fazer a constatação de que o notificado recebeu o documento e ficou ciente de seu conteúdo. O oficial que procede à notificação possui fé pública, entregando-a na forma da lei em vigor. O cartório que entrega a sua notificação possui fé pública, o que significa que, caso o destinatário se negue a receber ou assinar o recebimento, será registrada essa ocorrência e certificada a recusa, valendo como prova da entrega.
Quais são os documentos necessários?
Fazer a carta, em pelo menos duas vias iguais, com assinatura do remetente.
Caso queira notificar do conteúdo de um contrato ou documento, ele também deverá ser apresentado em duas vias. Dica: Caso queira notificar mais de uma pessoa, física ou jurídica, devem ser apresentadas duas vias iguais da carta para cada destinatário. Caso queira enviar uma notificação digital ou eletrônica, ela deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória 2.200.
Quanto custa?
As notificações tem preço tabelado em Lei, atualizado a cada ano. Consulte a "Tabela de Emolumentos".
Para que serve a notificação extrajudicial?
A notificação extrajudicial é usada em várias situações para responsabilizar, provar, provocar provas, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, precaver-se contra danos, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações e muitas outras, se for importante comprovar o conhecimento do destinatário sobre determinado fato. Usando a notificação para colher a prova da entrega oficial é possível exigir, contestar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos e propor acordos. Enfim, a notificação pode ser usada como eficiente aliada para a rápida solução de muitos problemas.
Você pode usar a notificação para:
• cobrar o cumprimento de obrigações de qualquer natureza (débitos, parcelas, valores...);
• comunicar a um inquilino o prazo para decidir sobre a compra do imóvel;
• constituir um devedor em mora;
• entregar duplicatas;
• dar prazo para a retomada do imóvel para uso próprio;
• comunicar a revogação de poderes outorgados em procuração;
• prevenir problemas;
• fazer prova de situações;
• esclarecer ocorrências e muito mais.
Como posso enviar uma notificação?
Na Capital, a documentação deve ser encaminhada ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, CDT, que reúne os dez cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da capital, na Rua 15 de novembro, 251, centro, telefone 11 3248-1000.
Nas demais cidades do estado de São Paulo, procure pelo Registro de Títulos e Documentos da sua cidade ou da cidade do destinatário, seguindo os seguintes passos:
a) No "Localizador de Cartório" escolha a opção (Títulos e Documentos / Pessoas Jurídicas);
b) Em seguida, escolha a cidade.
Onde fazer?
A entrega da notificação deve ser efetuada pelo cartório do domicílio de quem deve recebê-la (PCA 642 – CNJ).
Certidão de Pessoa Jurídica
O que é?
A certidão é o documento que prova a existência e regularidade formal da sociedade, organização, associação ou fundação e tem o mesmo valor do original pois é emitida com a fé pública do cartório. O cartório onde está registrada a pessoa jurídica pode emitir certidões para vários fins: comprovar a existência e o registro da pessoa jurídica; seus estatutos ou contrato social; sua regularidade formal; seus representantes legais. Enfim, todos os elementos constantes no cartório cuja prova se faça necessária perante a administração pública ou qualquer pessoa podem ser verificados a qualquer tempo mediante uma certidão.
Como pedir?
O interessado deve entrar em contato com o cartório onde o documento está registrado e solicitar a certidão que precisar, declarando a finalidade e/ou os documentos de que precisa.
Dica: alguns cartórios atendem pedidos feitos por e-mail, fax ou telefone, enviando a certidão requerida pelo correio ou eletronicamente, com assinatura digital. Saiba mais no item “onde pedir”.
Documentos necessários para pedir uma certidão
Para pedir uma certidão de pessoa jurídica é necessário informar o nome da sociedade, associação, organização ou fundação que deseja localizar e o tipo de documento que procura. Por exemplo, pedir uma certidão de contrato social, estatutos ou para comprovar sua representação.
Onde pedir?
No cartório onde o documento desejado está registrado. Dica: Na Capital, a documentação deve ser encaminhada ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, CDT, que reúne os dez cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da capital, na Rua 15 de novembro, 251, centro, telefone 11 3248-1000. Nas demais cidades do estado de São Paulo, procure pelo Registro de Títulos e Documentos da sua cidade seguindo os seguintes passos:
a) No "Localizador de Cartório" escolha as opções (Títulos e Documentos / Pessoas Jurídicas);
b) A seguir, escolha a cidade onde está registrada a pessoa jurídica para obter os dados de contato do cartório. Nas cidades onde houver mais de um cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, caso não saiba em qual deles está o registro, solicite uma busca prévia para sua localização.
Quanto custa?
O registro em cartório tem preço tabelado em lei, atualizado no início de cada ano. Consulte a "Tabela de Emolumentos".
Registro de Títulos e Documentos
contrato eletronico
Registro para Conservação
O que é?
A lei possibilita o registro de todo e qualquer documento, papel ou instrumento (contrato), para que fique arquivado em cartório, garantindo sua preservação (conservação). É o que se chama de “seguro do documento”, porque, com esse registro, ele fica conservado no cartório para sempre, protegido contra perda, roubo, incêndio, enchentes e outros imprevistos. Esse registro traz grandes vantagens, tais como: possibilita o descarte da maioria dos originais, uma vez que a certidão do cartório tem o mesmo valor de prova do original; prova a existência, data e conteúdo do documento registrado; e gera sua publicidade, ou seja, ninguém pode dizer que não sabia de sua existência. Alguns documentos, a critério do interessado, podem ser registrados somente para conservação e, nesse caso, não geram efeitos perante terceiros. Caso seja desejado o efeito perante terceiros, é preciso observar se o documento pode ser registrado para prova de obrigações (LRP, 127, I) ou registro residual (LRP, art. 127, parágrafo único).
. documentos de RH de empresas
. documentos de arquivo em geral
. contratos vencidos
. apólices de seguro vencidas
. contas e recibos de pagamento
. passivo documental
. arquivo documental de empresas
O que é preciso para o registro?
O documento original e o requerimento, assinado pelo interessado, solicitando o registro para conservação.
Onde registrar?
Os documentos devem ser registrados no domicílio das pessoas que dele façam parte.
Nos contratos, no endereço dos contratantes. Se se tratar de pessoa jurídica, no endereço de sua sede.
Nas atas de condomínios, no cartório onde está localizado o imóvel.
Dica: na Capital, a documentação deve ser encaminhada ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, CDT, que reúne os dez cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da capital, na Rua 15 de novembro, 251, centro, telefone 11 3248-1000.
Nas demais cidades do Estado de São Paulo, procure pelo Registro de Títulos e Documentos da sua cidade seguindo os seguintes passos:
a) No "Localizador de cartórios" escolha as opções (Títulos e Documentos / Pessoas Jurídicas);
b) A seguir, escolha a cidade onde está registrada a pessoa jurídica para obter os dados de contato do cartório. Nas cidades onde houver mais de um cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, caso não saiba em qual deles está o registro, solicite uma busca prévia para sua localização.
Quanto custa?
O registro em cartório tem preço tabelado em lei, atualizado no início de cada ano. Consulte a "Tabela de Emolumentos".
EIRELI
O que é?
Foi introduzida no ordenamento jurídico nacional pela lei 12.441 de 11 de julho de 2011, que inseriu o inciso VI no artigo 44 e o artigo 980-A, ambos no Código Civil Brasileiro. Sobre a EIRELLI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, trata-se de Pessoa Jurídica de Direito Privado, com finalidade lucrativa, constituída por uma única pessoa natural, seu titular, responsável até o limite do capital, pelo menos 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país. Para maiores informações, ao constituir uma EIRELLI, clique aqui.
Fundação
O que é?
a) Definição
Fundação é uma pessoa jurídica muito parecida com a Associação. Ela também não tem finalidade de lucro, mas se constitui a partir de um patrimônio (conjunto de bens), móveis ou imóveis, que seu instituidor separa para que a fundação possa cumprir seu objetivo. As fundações são fiscalizadas pelo Ministério Público, que autoriza todo e qualquer ato por elas praticado.
b) Objetivos
Seus objetivos devem estar relacionados apenas a atividades
• Religiosas;
• Morais;
• Culturais; ou
• Assistenciais.
Como montar?
Para montar uma fundação a pessoa deve destinar bens (dinheiro, móveis, imóveis, direitos etc.) de seu patrimônio, em testamento ou escritura pública, indicando a finalidade para a qual ela se destina. No testamento ou escritura, poderá o fundador indicar os nomes dos administradores, bem como elaborar o Estatuto.
Documentos necessários para abertura de uma Fundação:
• Requerimento assinado pelo representante legal pedindo o registro;
• Escritura pública ou testamento de doação de bens para a criação da fundação;
• Ata de fundação, aprovação do estatuto e designação dos administradores, com no mínimo duas vias originais, com rubrica do Representante Legal em todas as páginas e, ao final, sua assinatura com firma reconhecida;
• Estatuto social, com no mínimo duas vias originais, rubricado em todas as páginas e, ao final, assinado pelo representante legal, com firma reconhecida, e visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB;
• Aprovação do Promotor de Justiça (Ministério Público);
• Relação dos membros da administração com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência).
Quais os atos que devo registrar no cartório depois de registrada a Fundação?
Alguns dos atos das fundações que devem ser levados ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
• Deliberações em assembleias e reuniões;
• Eleição e destituição de diretores ou administradores;
• Abertura e encerramento de livros contábeis;
• Alterações do estatuto, da sede, da administração, endereço, objetivos etc.
Documentos necessários para registrar alterações de estatuto, criação de filial, mudança de sede, alteração dos objetivos:
• Requerimento assinado pelo representante legal pedindo o registro;
• Ata, com no mínimo duas vias originais, com rubrica do Representante Legal em todas as páginas e, ao final, sua assinatura com firma reconhecida;
• Estatuto social consolidado, com no mínimo duas vias originais, rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal, com firma reconhecida, e visto de advogado com número de inscrição na OAB, para o caso de novo estatuto (consolidação);
• Aprovação do Promotor de Justiça (Ministério Público);
• Edital de convocação, original ou cópia autenticada, na forma determinada pelo Estatuto;
• Lista de presença, original ou cópia autenticada, datada do dia da assembleia ou reunião;
Documentos necessários para averbação de atas (sem modificação do Estatuto)
• Requerimento assinado pelo representante legal, pedindo o registro;
• Ata (no mínimo duas vias originais), com rubrica do Representante Legal em todas as páginas e sua assinatura, no final, com firma reconhecida;
• Aprovação do Promotor de Justiça (Ministério Público);
• Relação dos membros da administração com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência), para os casos de modificação da administração, acaso não incluída na ata de eleição;
• Edital de convocação, original ou cópia autenticada, na forma determinada pelo Estatuto;
• Lista de presença, original ou cópia autenticada, datada do dia da assembleia ou reunião.
Onde registrar?
O registro deve ser feito no cartório onde se localiza a sede. Por exemplo: uma fundação com sede em Diadema deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema. Dica: na Capital, a documentação deve ser encaminhada ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, CDT, que reúne os dez Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da capital, na Rua 15 de novembro, 251, centro, telefone 11 3248-1000.
Nas demais cidades do Estado de São Paulo, procure pelo Registro de Títulos e Documentos da sua cidade seguindo os seguintes passos:
a) No "Localizador de Cartório" escolha as opções (Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas);
b) Escolha a cidade.
As averbações devem ser feitas no cartório onde foi feito o registro.
Quanto custa?
O registro em cartório tem preço tabelado em lei, atualizado no início de cada ano. Consulte a "Tabela de Emolumentos".
Livros Contábeis
O que é?
O registro de livros contábeis, denominado de autenticação de livros, é uma exigência da Receita Federal para validade dos livros das pessoas jurídicas, devendo ser efetuado pelo cartório onde está registrado o contrato ou estatuto.
Como fazer?
Deve ser confeccionado o livro (encadernado ou em folhas soltas), na forma contábil da lei, contendo termos de abertura e, possivelmente, de encerramento.
Os termos devem conter:
a) Tipo de lançamento contábil;
b) Número total de páginas, contando os termos;
c) Número de ordem do livro;
d) Data;
e) Nome da pessoa jurídica;
f) Endereço completo;
g) CNPJ;
h) Número e data do registro da sociedade, associação ou fundação no cartório;
i) Assinatura do representante legal da sociedade/fundação/associação;
j) Assinatura de contador habilitado.
Documentos necessários para o registro de livros:
Apresentar o livro original no cartório em que está registrada a pessoa jurídica (sociedade, associação ou fundação).
É preciso registrar todos os livros?
Em virtude da verificação do número de ordem de cada livro, é necessário apresentar para registro todos os livros, em sua rigorosa ordem de escrituração. Depois de registrado o primeiro livro, os seguintes sempre deverão ser acompanhados do livro imediatamente anterior, para que o cartório verifique a rigorosa continuidade da sequência.
Onde registrar?
O registro deve ser feito no cartório onde está registrada a pessoa jurídica (associação, sociedade, fundação e EIRELI).
Quanto custa?
O registro em cartório tem preço tabelado em lei, atualizado no início de cada ano. Consulte a "Tabela de Emolumentos".
Not
remessa legal
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
O que é o Registro Civil de Pessoas Jurídicas?
Registro Civil de Pessoas Jurídicas é um tipo de cartório que cuida de registrar todos os atos das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de algumas pessoas jurídicas com fins lucrativos e de empresas e/ou veículos de comunicação. É somente com o registro de constituição dessas pessoas jurídicas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas que elas adquirem personalidade jurídica. O Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na grande maioria dos casos, funciona junto com o cartório de Registro de Títulos e Documentos. Por essa razão, diz-se que ele é “anexo” do Registro de Títulos e Documentos.
O que se registra no Registro Civil de Pessoas Jurídicas?
a) Todas as pessoas jurídicas cujo objetivo não tenha finalidade lucrativa, que são as Associações e as Fundações;
b) Sociedades de pequeno porte, especialmente aquelas cujo objetivo esteja relacionado à área científica, literária, ou artística e as que exerçam profissão intelectual, que são as Sociedades Simples Puras e as Sociedades Simples Limitadas;
c) Todos os veículos de comunicação:
• Jornais;
• Revistas;
• Boletins;
• Rádio;
• Televisão;
• Editoras;
• Oficinas impressoras;
• Agências de notícias, entre outros.
Associações
a) Associações são uniões de pessoas, que se organizam para desenvolver um objetivo comum sem visar lucro.
Podem se constituir como associações, simplesmente, ou como institutos, clubes, conselhos etc.
Dentre os muitos tipos de associações, listamos alguns para exemplificar:
• Classes de profissionais;
• Filantrópicas;
• Pais e mestres;
• Culturais e desportivas;
• Consumidores, produtores, agricultores;
• Clubes recreativos ou desportivos;
• Santas casas;
• Estudantil;
• ONG – Organização não governamental;
• OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
• Organizações Religiosas e Igrejas.
b) Alguns dos atos das associações que devem ser levados a registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
• Estatutos e atas;
• Eleição de diretoria;
• Alterações estatutárias;
• Criação de filiais;
• Mudança de endereço da sede;
• Alteração de objetivos;
• Livros contábeis, entre outros.
Fundações
a) Definição
Fundação é um tipo muito especial de associação. Ela não tem finalidade de lucro, mas se constitui a partir de um patrimônio, que pode ser móvel ou imóvel.
As fundações são fiscalizadas pelo Ministério Público, que autoriza todo e qualquer ato por elas praticado.
b) Objetivos
Seus objetivos devem estar relacionados apenas a atividades:
• Religiosas;
• Morais;
• Culturais; ou
• Assistenciais.
c) Alguns dos atos das Fundações que devem ser levados a registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
• Escritura pública ou testamento de doação de bens para a criação da fundação;
• Estatuto e atas;
• Livros contábeis;
• Alterações de diretoria, endereço, objetivos etc.
Sociedades Simples
Somente as sociedades simples podem ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
a) Definição
Elas se caracterizam por organizações de pequeno porte, voltadas sobretudo, mas não exclusivamente, ao exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
b) Tipos
As sociedades simples podem ser:
• Simples Pura: caracteriza-se pela responsabilidade ilimitada dos sócios.
• Simples Limitada: caracteriza-se pela responsabilidade limitada às quotas de cada sócio.
c) Alguns dos atos das sociedades simples que devem ser registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
• Contrato social e alterações contratuais;
• Nomeação de administrador;
• Mudança de endereço da sede;
• Criação de filiais;
• Alteração de capital social;
• Fusões, incorporações, cisões.
Veículos de Comunicação
a) Definição
Veículos de Comunicação são instrumentos de informação escrita, televisiva ou auditiva em massa. Eles não têm personalidade própria, por isso estão sempre atrelados a uma pessoa física ou jurídica.
b) Veículos que devem ser registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
• Periódicos variados;
• Jornais;
• Revistas;
• Boletins;
• Televisão;
• Rádios;
• Oficinas impressoras;
• Agências de notícias entre outros.
O registro desses veículos recebe o nome de MATRÍCULA.
Somente a partir da respectiva matrícula os veículos estão habilitados a funcionar legalmente.
c) Atos dos veículos a serem registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
• Documento de criação;
• Alterações de sede e de responsáveis;
• Gráfica impressora responsável entre outros.
Legislação Específica
O Registro Civil de Pessoas Jurídicas tem seus atos regulados pela Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73.
Para o desenvolvimento de suas atividades, além dessa lei são estritamente observados:
• O Código Civil Brasileiro;
• Leis específicas das pessoas jurídicas levadas a registro, como as OSCIPs, Organizações Previdenciárias, entre outras;
• A Lei de Imprensa – Lei nº 5.250/67, para os veículos;
• Legislação Estadual e Normas da Corregedoria local;
• Legislação relativa a tributos do INSS, Receita Federal, FTGS e Dívida Pública da União.
Importante salientar que é obrigação do Registro Civil de Pessoas Jurídicas exigir a apresentação de muitos comprovantes de quitação fiscal.
Registro
sms
Sociedade
O que é?
As sociedades, popularmente conhecidas como empresas, somente podem ser registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas quando forem sociedades simples.
a) Definição
Elas se caracterizam por organizações de pequeno porte, voltadas sobretudo, mas não exclusivamente, ao exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
b) Tipos
As sociedades simples podem ser:
• Simples Pura: caracteriza-se pela responsabilidade ilimitada dos sócios
• Simples Limitada: caracteriza-se pela responsabilidade limitada às quotas de cada sócio.
Como montar?
As pessoas com interesse em montar uma empresa devem providenciar o contrato social, que pode ser feito por instrumento particular ou público. Dentre outras regras, o contrato social deve conter:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Documentos necessários para montar uma sociedade
• Requerimento assinado pelo representante legal pedindo o registro;
• Contrato social, rubricado por todas as pessoas e, ao final, suas assinaturas com firma reconhecida;
• Visto de advogado no Contrato Social, com nome legível e número de inscrição na OAB.
Quais os atos que devo registrar no cartório para abrir e manter regular uma sociedade?
• Contrato social e Alterações Contratuais;
• Nomeação de administrador;
• Mudança de endereço da sede;
• Criação de filiais;
• Alteração de capital social;
• Fusões, incorporações, cisões;
• Livros contábeis etc.
Documentos necessários para modificação do contrato social:
• Requerimento assinado pelo representante legal pedindo o registro;
• A modificação do contrato social, rubricado por todas as pessoas e, ao final, suas assinaturas com firma reconhecida;
• Visto de advogado no Contrato Social, com nome legível e número de inscrição na OAB.
Onde registrar?
O registro deve ser feito no cartório onde se localiza a sede. Por exemplo: uma sociedade com sede em Diadema deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema. Dica: na Capital, a documentação deve ser encaminhada ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, CDT, que reúne os dez Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da capital, na Rua 15 de novembro, 251, centro, telefone 11 3248-1000. Nas demais cidades do estado de São Paulo, procure pelo Registro de Títulos e Documentos da sua cidade seguindo os seguintes passos:
a) No "Localizador de Cartório" escolha as opções (Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas);
b) Escolha a cidade.
Quanto custa?
O registro em cartório tem preço tabelado em lei, atualizado no início de cada ano. Consulte a "Tabela de Emolumentos".
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