12/01/2023
Ata notarial para adjudicação garante maior flexibilidade para regularização imobiliária
Cartórios de notas paulistas já realizam ata notarial para adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento é muito simples e garante mais flexibilidade para a regularização imobiliária junto às serventias, similarmente ao que já acontece com a usucapião extrajudicial.
A ata notarial deve ser feita antes do requerimento de adjudicação e deve constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa.
É obrigatória, ainda, a comprovação da quitação do preço contratado na promessa de venda, assim como certidões dos distribuidores forenses que provêm a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel em questão.