Cartórios de SP registram aumento de 23% em processos de mudanças de nome e sexo no 1º semestre de 2022
Os cartórios do estado de São Paulo registraram aumento de 23,4% nos processos de alterações de nome e sexo de pessoas transgênero e transexuais em documentos oficiais no primeiro semestre deste ano, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
No total, foram 542 mudanças realizadas entre janeiro e junho de 2022, ultrapassando as 439 no mesmo período do ano anterior e ficando ligeiramente abaixo do índice registrado em 2019, de 545.
De acordo com a Arpen, a Lei Federal N° 14.382/22 tende tornar o processo da mudança menos burocrático. Por meio dela, permite-se a troca de nomes e sobrenomes diretamente nos cartórios, sem necessidade de recorrer a um processo jurídico, a qualquer pessoa maior de 18 anos.
"Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração nome no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação, esta alteração agora pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em cartório, uma única vez, independentemente do motivo", explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen/SP. "Tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada".