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08/03/2017

Como deve ser feito o registro de nascimento de gêmeos?

Nas certidões de nascimento de crianças gêmeas sempre constará este fato e os pais devem estar atentos à individualização do nome de cada um dos recém-nascidos frutos de uma gestação múltipla.

Dando continuidade à Coluna Cartório É Cidadania, que tem como objetivo destacar a importância do registro civil de nascimento como meio de garantir o pleno exercício da cidadania e levar ao conhecimento da população que o mesmo é uma ferramenta fundamental para garantir o pleno controle estatístico das políticas públicas, hoje iremos abordar o procedimento para registro de nascimento de gêmeos, ou melhor, registro de nascimentos de gestações múltiplas.

O nascimento de uma criança dentro de uma família sempre é motivo de grande felicidade, ainda mais quando esta felicidade vem dobrada ou triplicada, por consequência de gestações múltipas. Em diversas culturas a gestação múltipla é tratada de forma diferente. Entre os índios de uma aldeia no Xingu, no Estado do Mato Grosso, os filhos nascidos na mesma gestação, segundo sua cultura, são sacrificados, pois acreditam os indígenas desta aldeia que tal fato pode trazer azar.

Durante esta avalanche de emoção que é o nascimento de gêmeos, onde os pais se vêem com responsabilidades dobradas, o registro de nascimento é só mais uma delas. Neste caso vale sempre reforçar que o registro de nascimento é feito gratuitamente pelos Oficiais de Registro Civil.

Alguns pais chegam perante o Oficial de Registro Civil com dúvidas em relação ao nome a ser declarado ao seu filho. Esta dúvida aumenta ainda mais para as gestações múltiplas. Os pais devem ter responsabilidade ao declarar um nome ao seu filho, este nome vai ser carregado por ele pelo resto da sua vida.

O Oficial de Registro Civil tem um papel fundamental neste momento, onde tem o dever de recusar nomes que possam expor a criança ao ridículo, e orientar os pais em sempre adotarem mais de um sobrenome com a finalidade de evitar prejuízo à pessoa em razão de homônimos.

Em relação ao nome de gêmeos, os mesmos deverão possuir nomes diferentes, caso os pais queiram os prenomes iguais deverão adotar nomes compostos, de forma que o nome inteiro sempre fique diferente um do outro, inclusive com relação a outros irmãos, com a finalidade de preservar a individualização de casa um.

Nas certidões de nascimento sempre se vai fazer referência que o mesmo se trata de um registro de gêmeo.

Nunca se deve esquecer que para efetuar o registro de nascimento os pais deverão comparecer perante o Oficial de Registro Civil mais próximo de sua residência, portando a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e documento de identificação. Não sendo os pais casados entre si, sempre será necessária a presença do pai.

Os Cartórios de Registro Civil são os únicos que estão em todos os municípios de Brasil, com a finalidade de gerar publicidade nos momentos mais importantes da vida de qualquer pessoa, ou seja, o seu nascimento, o casamento e no final de sua vida com o registro do óbito.

Por: Luís Carlos Vendramin Júnior, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e Oficial de Registro Civil de São José dos Campos(SP).