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15/02/2017

Como deve ser feito o registro de nascimento de uma criança indígena?

Índios possuem legislação própria para obter o seu registro de nascimento. Registro administrativo, realizado pela Funai, não equivale ao registro de nascimento, mas é hábil para se obter a certidão de nascimento.

Nesta importante coluna sobre a importância do registro civil de nascimento, obrigatório, gratuito e indispensável para que o cidadão obtenha a sua cidadania, vamos explicar como é feito o registro de nascimento de uma criança indígena.

Atualmente, no Brasil, vivem cerca de 460 mil índios, divididos entre 225 sociedades indígenas, que totalizam cerca de 0,25% da população brasileira.

A situação jurídica (registral) do índio é diferenciada, pois existe um estatuto próprio regulado pela Lei Federal 6001/73 e, no que se refere ao registro de nascimento, o artigo 13 diz o seguinte: “Haverá livros próprios, no órgão competente de assistência, para o registro administrativo de nascimentos e óbitos dos índios, da cessação de sua incapacidade e dos casamentos contraídos segundo os costumes tribais”.

Em seu parágrafo único, este mesmo artigo estabelece: “O registro administrativo constituirá quando couber documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova”.

Em portaria expedida no ano de 2002, pela presidência da Funai, que regulou o dispositivo acima no seu artigo 23 “os registros administrativos ora regulamentados são destinados ao controle estatístico da Funai, não constituindo por si só, instrumento legal e cartorial de registro natural do direito civil, não podendo, gerar direitos de família e/ou sucessórios.

Diante disso, verifica-se que o indígena não ambientado na sociedade, requer um pré-registro, chamado de registro administrativo (Rani) feito pelo órgão competente (Funai).

Portanto, se houver pedido do próprio índio ou da autoridade administrativa competente, o registro civil de nascimento será feito mediante a apresentação do registro de nascimento administrativo (Rani) desde que contenha as informações necessárias para tanto (nome, sobrenome, filiação, data de nascimento), não se aplicando as disposições referentes ao registro fora do prazo.

Outra questão muito particular envolvendo o registro dos índios é sobre a escolha do nome que será escolhido para o recém nascido.

“Karaitatataendy” que significa “o pequeno que sabe” é um pequeno índio nascido em uma aldeia guarani no Estado do Rio de Janeiro que teve regularizada sua certidão de nascimento com o nome em tupi-guarani na frente do nome em português.

Para muitos pode parecer estranho, ridículo, engraçado, mas com essa decisão ficaram respeitados os direitos dos índios na esfera constitucional, como os seus costumes, crenças e tradições.

Por: Maurício Teixeira de Andrade, Oficial de Registro Civil de Jumirim (SP).