Como funciona a doação de bens?
A doação de bens é o documento pelo qual a pessoa interessada transfere bem(ns) de seu patrimônio para outra, sem pleitear pagamento em troca. O ato é formalizado por meio de escritura pública em cartório de notas e são diversos os tipos de doação. Confira todos eles a seguir:
Doação pura
É realizada sem condição presente ou futura, sem encargo ou termo, ou seja, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
Doação com encargo
É aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação condicional
Surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação modal
Ocorre quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
Doação com reserva de usufruto
É doada a nua propriedade do bem, mas o doador reserva para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Donatário precisa aceitar o bem?
Sim. O donatário deve, inclusive, assinar a escritura de doação. Vale ressaltar que, caso o donatário seja relativamente incapaz, deverá ser representado pelos pais ou responsáveis; se absolutamente incapaz, sua aceitação é dispensada em caso de doação pura.
Para saber mais sobre a doação de bens, consulte um tabelião de notas de sua confiança.