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05/09/2022

Como funciona a doação de bens?

A doação de bens é o documento pelo qual a pessoa interessada transfere bem(ns) de seu patrimônio para outra, sem pleitear pagamento em troca. O ato é formalizado por meio de escritura pública em cartório de notas e são diversos os tipos de doação. Confira todos eles a seguir:

 

Doação pura

É realizada sem condição presente ou futura, sem encargo ou termo, ou seja, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.

 

Doação com encargo

É aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.

 

Doação condicional

Surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.

 

Doação modal

Ocorre quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

 

Doação com reserva de usufruto

É doada a nua propriedade do bem, mas o doador reserva para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.

 

Donatário precisa aceitar o bem?

Sim. O donatário deve, inclusive, assinar a escritura de doação. Vale ressaltar que, caso o donatário seja relativamente incapaz, deverá ser representado pelos pais ou responsáveis; se absolutamente incapaz, sua aceitação é dispensada em caso de doação pura.

 

Para saber mais sobre a doação de bens, consulte um tabelião de notas de sua confiança.