Como realizar o Registro de Nascimento quando os pais são separados?
O registro de nascimento é uma obrigação dos pais e fundamental para garantir os direitos da criança.
Surge mais uma vida, um momento especial onde as famílias e a sociedade recebem nova esperança, e com ela surgem responsabilidades e direitos.
A certidão de nascimento é o primeiro documento que uma pessoa recebe, e com ela são assegurados diversos direitos como o nome, sobrenome de família, paternidade, maternidade, prova de idade, de sexo, além de proporcionar a obtenção de diversos outros direitos sociais, como atendimento médico-hospitalar, educacional, jurídico, auxílios sociais como o programa bolsa família, entre muitos outros.
Mas como registrar uma criança se os pais não são casados entre si?
Hoje está muito simples registrar uma criança, basta o comparecimento do pai com seu documento de identidade, a declaração de nascido vivo (via amarela) fornecida pelo estabelecimento hospitalar e um documento pessoal da mãe da criança, como a cédula de identidade.
O registro de nascimento é gratuito e a lei dispõe ser obrigação do pai de promovê-lo em primeiro lugar, no prazo de 15 (quinze) dias, na localidade onde a criança nasceu ou onde reside, sendo até permitido que possa se ausentar do trabalho para fazê-lo, mas é sabido que nem sempre isso é possível.
Nesta hipótese, o pai poderá ser representado por outra pessoa, de preferência a própria mãe da criança, basta que ele escreva uma autorização e reconheça a sua assinatura em cartório. Este documento pode ser redigido até mesmo antes do nascimento, desde que fique bem claro que o pai reconheça a paternidade, fruto de seu relacionamento com a mãe da criança.
De posse da autorização, a mãe (ou o representante) vai ao cartório da localidade do nascimento ou onde reside, no prazo de 60 (sessenta) dias, declara o nascimento e sai com a certidão na hora.
Não sendo possível cumprir estes prazos, será também necessária a presença de duas testemunhas com documentos de identidade e número do CPF, para assinarem juntamente com os declarantes, no cartório da localidade da residência dos pais.
No caso em que o pai se recusar a registrar o filho como seu, a mãe poderá efetuar o registro sozinha e indicar, se quiser, o nome e endereço do suposto pai, para que o cartório comunique ao juiz da localidade, que o convocará para que seja investigada a paternidade de seu filho.
As inovações trazidas pelas novas leis proporcionaram grande evolução no direito de família, não mais existindo distinções entre filhos de pais casados ou de uniões fora do casamento ou ainda das relações extraconjugais e, no que se refere ao registro de nascimento, apenas é necessária a manifestação do pai em assumir a paternidade, diferentemente do procedimento de registro dos filhos havidos no casamento, onde a mãe sozinha poderá registrar a criança em seu nome e de seu marido.
De qualquer forma, este registro deve ser efetuado o mais rapidamente possível, e os cartórios se empenham em prestar este serviço gratuitamente, tanto em suas unidades de serviço, quanto na maioria das instalações de hospitais e maternidades, com o objetivo de garantir este importante direito a todos os brasileiros.
Por: Sidney Pellicci Monteiro, Oficial de Registro Civil e de Interdições e Tutelas de Guarulhos (SP).