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22/01/2023

CPF como registro único: O que muda com a nova lei?

A Presidência da República sancionou a Lei n° 14.534/23, que estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos brasileiros. Na prática, o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

 

 Para regular o seu CPF em cartório, é necessário que o titular compareça ao cartório de registro civil mais próximo.