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18/01/2018

Emancipação: Quem pode emancipar? Quem pode ser emancipado?

Emancipação é o instituto por meio do qual cessa a incapacidade do menor com dezesseis anos completos. Em outras palavras, uma vez emancipado o adolescente com mais de dezesseis anos, torna-se apto à prática de todos os atos da vida civil.

O emancipado fica livre para celebrar contratos, vender, comprar e etc, praticando todos esses atos em nome próprio e sem a necessidade de assistência dos seus pais ou tutor, que são seus responsáveis legais.

No entanto, a liberdade conferida pelo adiantamento da capacidade importa na responsabilidade civil por todos os atos que o menor emancipado praticar. É dizer, não pode o menor furtar-se ao cumprimento de obrigação contratual ou extracontratual sob a alegação de incapacidade porque esta cessa no momento em que se aperfeiçoa a Emancipação. 

Atualmente no Brasil, a emancipação pode ser legal ou convencional. Chamamos de legal a emancipação que se origina da própria lei, sem que seja necessário nenhum ato dos interessados. São casos de emancipação legal o casamento, o exercício de emprego público efetivo, a colação de grau em curso de ensino superior e a comprovada economia própria do menor. O menor com dezesseis anos completos que se encaixar em qualquer dessas hipóteses será considerado emancipado sem precisar de qualquer documento ou declaração para tanto.

A emancipação convencional é se dá pela concessão dos pais. Para que se aperfeiçoe a emancipação por vontade dos pais é necessário que os interessados se dirijam ao Tabelião de Notas de sua confiança e lhe solicite a lavratura de uma Escritura Pública de Emancipação.

Uma vez lavrada a Escritura Pública de Emancipação, é necessário que os pais levem à registro no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Comarca em que residirem. No Estado de São Paulo é preciso que o apresentante da Escritura Pública assine o registro da emancipação junto ao Oficial competente.

Caso os pais não entrem em acordo com relação a emancipação do filho, poderá o juiz autorizar a emancipação por sentença, que também será levada a registro no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de residência dos interessados.

 

Por: Clóvis Tenório Cavalcanti Neto, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Parapuã-SP.