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09/05/2016

Especial - Por que maio é o mês das noivas

Por que maio é o mês das noivas?

Existem diversas explicações para considerar maio o mês das noivas, mas nenhuma delas é certeira. 

No hemisfério norte, maio é o mês em que acontece a chegada da primavera. Como nesta região as temperaturas ficam abaixo de zero, na idade média, sem eletricidade, era praticamente impossível tomar banho, já que na época não havia chuveiro elétrico. O começo deste mês era marcado pelo período em que as pessoas tomavam o seu primeiro banho. Momento ideal para o casamento, afinal o banho amenizava o odor dos noivos. As mulheres caprichavam lavando-se com muitas flores e, para prolongar o bom cheiro, levavam perto ao seu corpo um ramo bem perfumado, tornando tradição o que hoje chamamos de bouquet.

Para os católicos, o período é destinado às noivas devido à consagração de Maria, mãe de Jesus, e também pela celebração do Dia das Mães.

O Estado de São Paulo realiza a maioria dos casamentos no mês de maio?

Não. Segundo informações dos Cartórios do Estado de São Paulo, dezembro de 2015 foi o mês em que mais casamentos civis foram realizados no Estado, ao todo 33.912 mil. Já no mês de maio foram realizados 24.835 mil casamentos. O mesmo se repetiu nos anos de 2014 e 2013. Só no ano passado foram realizados 299.674 mil casamentos.

Porém, as noivas mais tradicionais ainda preferem casar no quinto mês do ano. E o mercado também. Empresas de produtos e serviços de casamento aproveitam para faturar neste período, realizando diversas promoções e eventos.

Como marcar o casamento no Cartório?

O casamento deve ser marcado entre um e três meses antes da cerimônia. Os noivos devem se dirigir ao cartório do município ou bairro de residência de qualquer um dos noivos. No Estado de São Paulo, o valor a ser pago pelo casamento é a partir de R$ 394,09, valor previsto na Tabela V – Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme Lei Estadual 11.331/2002, afixada em todas as serventias. As pessoas pobres podem se casar gratuitamente, fazendo uma declaração de pobreza sob pena de responsabilidade civil e criminal.

O casamento é celebrado no cartório, em data e hora estabelecidas pelo Juiz de casamento a pedido dos noivos.