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19/03/2024

Mulheres não gestantes em uniões estáveis homoafetivas têm direito à licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que mulheres não gestantes em uniões estáveis homoafetivas têm direito à licença-maternidade.

A proposta aprovada estabelece que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Isso significa que tanto servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada serão beneficiadas por essa importante medida.

A decisão reitera a importância da formalização da união estável por meio de escritura pública em cartório de notas para garantir esse e outros direitos ao casal.