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11/01/2017

Quais são as pessoas autorizadas a efetuar o registro de nascimento de uma criança?

Na ausência dos pais, quem pode declarar o nascimento de uma criança. Como registrar uma criança quando os pais são menores de 18 anos? E quando são menores de 16 anos?

A Lei dos Registros Públicos estabelece quais pessoas devem promover o registro de nascimento. Segundo a Lei, o pai é o primeiro a poder declarar o nascimento de uma criança, mas hoje, devido à igualdade de direitos entre homem e mulher, estabelecida pela Constituição Federal, deve-se entender o pai, como os pais, cabendo tanto ao pai como à mãe a possibilidade de declararem em cartório o nascimento de uma criança.

O pai tem 15 dias, a mãe além destes 15 dias, possuí a possibilidade de declarar o registro em até mais 45 dias, totalizando 60 dias. Este prazo é sempre estendido quando a mãe comparece para fazer o registro, uma vez que a Legislação confere este direito à mãe que acabou de dar à luz a uma criança. O prazo pode ainda ser ampliado em até três meses quando a mãe reside há mais de trinta quilômetros de onde exista um cartório.

Quando, por algum motivo, os pais estão impossibilitados de comparecerem ao cartório, o parente mais próximo, sendo maior e se achando presente, pode efetuar o registro de nascimento de um recém nascido, desde que, portanto os documentos exigidos pela lei. Por exemplo: um dos avós pode promover o registro do neto (a), sempre quando por algum motivo os pais estão impedidos.

No entanto, quando se trata de um registro quando os pais não são casados, deve o pai se manifestar consentindo para que seja possível inseri-lo como pai, não sendo possível estabelecer a paternidade desta criança sem a concordância do pai. A participação do pai para o registro de uma criança em seu nome também deve ocorrer quando o casamento é recente, pois a Lei impõe prazos para que se presuma que o homem casado é o pai daquela criança que acaba de nascer (180 dias - depois de estabelecida a convivência conjugal e 300 dias - subseqüentes à dissolução do casamento).

Após o parente mais próximo, a obrigação de se efetivar o registro de nascimento de uma criança caberá aos administradores de hospitais ou médicos e parteiras que tiverem assistidos o parto, devendo estas pessoas promover o registro no caso de impedimentos das pessoas anteriormente mencionadas (pais ou parentes mais próximos).

Caso também seja impossível a estes últimos realizarem o registro de nascimento de um recém nascido, esta obrigatoriedade transmite-se a qualquer pessoa idônea da casa em que ocorrer o nascimento, se fora da residência da mãe. Por fim, esta obrigação deve ser realizada pelas pessoas encarregadas da guarda do menor.

Quando os pais tiverem entre 16 e 18 anos (pela Lei, relativamente incapazes) podem registrar seus filhos sem qualquer autorização de seus genitores (avós da criança). Agora quando o pai for menor de 16 anos (absolutamente incapazes) ele não poderá reconhecer o filho por simples declaração, necessitando, por ser menor de 16 anos, de ordem judicial. Já no caso da mãe é sempre possível efetuar o registro em seu nome, mesmo menor de 16 anos, pois existe a presunção que a maternidade é sempre certa (mater semper certa est). No entanto, a declaração do nascimento deve ser feita por um dos avós maternos ou por uma daquelas pessoas acima descritas, obrigadas a declarar o nascimento.

Por: Lucas de Arruda Serra, Oficial Substituto de Registro Civil de São Paulo (SP).