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23/06/2016

Registro de Nascimento - Como registrar seu filho após o prazo legal?

O que fazer quando ultrapassados os prazos para o registro de nascimento? Como proceder no caso de bebês, crianças, adultos ou até mesmo idosos sem registro de nascimento? Há multa? O procedimento deve ser judicial?

O nascimento de um bebê atribui várias responsabilidades aos pais, sendo a primeira obrigação legal a de registrar a criança no cartório de registro civil do local do nascimento ou da residência da mãe ou do pai.

Trata-se de um dever legal, de exercício de cidadania, tanto que o registro de nascimento é gratuito, independentemente da condição social ou econômica dos pais. A certidão de nascimento é o primeiro documento civil da pessoa e, somente com esse documento, é possível o atendimento médico na rede pública ou privada, é autorizada a viagem da criança em aviões ou ônibus intermunicipais e interestaduais, são possíveis matrículas em escolas e creches, e são expedidos outros documentos como RG e carteira de trabalho. Assim, é indispensável que os pais ou parentes procedam ao registro de nascimento da criança logo nos primeiros dias.

A lei impõe os seguintes prazos para realização do registro de nascimento:

  •  15 dias: quando comparece o pai ou outro parente próximo, desacompanhados da mãe;
  •  60 dias: se a mãe comparece sozinha ou com o pai;
  •  Até 3 meses: desde que o local do nascimento e o local da residência dos pais esteja a mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

O que fazer se após esses prazos? Como proceder no caso de bebês, crianças, adultos ou até mesmo idosos sem registro de nascimento? Há multa? O procedimento deve ser judicial?

a) o interessado deve comparecer ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência para preencher um requerimento, acompanhado de duas testemunhas alfabetizadas, que declarem, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhecem a pessoa a ser registrada e que sabem ser filha das pessoas indicadas.
b) devem ser apresentados documentos válidos de identidade dos pais e das testemunhas, declaração de nascido vivo (sempre que possível), e outros documentos ou provas que podem ser exigidos pelo Oficial de Registro em cada caso.
c) não há imposição de multa no registro tardio de nascimento; tanto esse registro, como a primeira via da certidão de nascimento, são gratuitos.

Importante é não confundir pessoa que nunca teve seu registro de nascimento efetuado (e que deve seguir o procedimento aqui indicado) com pessoa que perdeu sua certidão de nascimento. Declarar que não tem registro de nascimento quando o nascimento já foi registrado é crime, sujeitando o declarante e as testemunhas às sanções civis e criminais.

Por: Kelly Fabiana Martinez de Souza, Oficial de Registro Civil de Conchas (SP).