13/06/2016
Registro de nascimento - Um direito de seu filho. Um dever dos Pais
“... os Pais têm papel fundamental neste processo, que é rápido, seguro e importantíssimo para que seu filho se torne um cidadão, com nome, data, local de nascimento e filiação.”
Nesta nossa segunda coluna sobre a importância dos atos praticados nos cartórios de registro de civil e sua direta relação com os direitos de cidadania de cada brasileiro, vamos explicar o procedimento necessário para se fazer o registro de nascimento de um recém nascido, quais são os documentos, quem deve comparecer ao cartório e quais são os prazos para registrar seu filho.
É importante destacar que os Pais têm papel fundamental neste processo, que é rápido, seguro e importantíssimo para que seu filho se torne um cidadão, com nome, data, local de nascimento e filiação. O registro de nascimento é gratuito e, mesmo quando ultrapassado o prazo legal para sua realização, não acarreta multa ao cidadão.
O hospital, público ou particular, Santas Casas e quaisquer outras instituições hospitalares devem ao nascer viva uma criança emitir um documento que se chama Declaração de Nascido Vivo (DNV), um papel amarelo, que deve ser levado ao Cartório de Registro Civil do lugar do nascimento ou do local de residência dos pais, acompanhado dos seguintes documentos:
1 – Certidão de Casamento ou de Nascimento dos Pais;
2 – cédulas de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - com foto –dos Pais e das testemunhas caso sejam necessárias;
Os prazos para se registrar um recém-nascido são os seguintes:
1 – até 15 dias após o nascimento;
2 – o prazo será prorrogado para até 60 (sessenta) dias caso a mãe vá pessoalmente ao cartório;
3 – até 3 (três) meses se o local de nascimento ou da residência dos pais for mais de 30 (trinta) km da sede do cartório.
Se não foi possível comparecer no cartório para registrar seu filho nos prazos acima, você deve levar 02 (duas) testemunhas que conheçam os pais e o fato do nascimento da criança para que o registro seja feito.
É bom esclarecer que o Pai é o primeiro responsável pelo registro. Em caso de falta ou impedimento do pai comparecer ao cartório, será a Mãe, e ainda, na falta de ambos, será o parente mais próximo, geralmente os avós, sempre seguindo os prazos acima mencionados.
Quando os Pais não casados civilmente (no cartório), o Pai pode comparecer sozinho para registrar a criança, sem necessidade de acompanhamento da mãe, desde que apresente os documentos acima mencionados. No entanto, se os pais não forem casados civilmente e o pai não puder comparecer, pode a mãe com uma declaração de anuência do pai, com firma reconhecida em cartório, registrar a criança no nome de ambos.
Nos casos em que a paternidade não é estabelecida (quando o Pai não quer ou não pôde registrar a criança) a Mãe deverá seguir até o cartório, registrar a criança em seu nome, podendo indicar o nome do suposto Pai para posterior averiguação da paternidade pelo Ministério Público.
Prezado leitor, para se registrar uma criança existem várias particularidades que o Oficial Registrador Civil leva em consideração, da qual nessas breves palavras pudemos falar sobre algumas, outras ainda serão descritas nesta coluna. Por isso, fique atento, não perca a próxima coluna e não esqueça que o registro de nascimento é um direito de seu filho e um dever dos pais.
Por: Durvalino Cristiano Wetterich Domingues, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Santa Ernestina (SP).