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28/02/2023

Sociedade simples explora prioritariamente atividades de prestação de serviços de natureza intelectual e/ou cooperativa

A sociedade simples é constituída por pessoas cuja prestação de serviços é de "caráter pessoal". Por isso, as cooperativas e associações, independentemente do número de participantes, são sempre consideradas sociedade simples.

 

A constituição, a alteração e a extinção de sociedade simples devem ser realizadas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A Central RTDPJ é mediadora entre esses cartórios e os empreendedores de todo Brasil. Através dela, é possível realizar atos de abertura, alteração e baixa de CNPJ direto de seu computador, sem a necessidade de comparecimento ao cartório.

 

Conheça em www.centralrtdpjbrasil.org.br.