Em território brasileiro, só podem ser apostilados documentos produzidos no Brasil, que serão apresentados no exterior.
No caso de documentos internacionais, estes deverão ser apostilados no seu respectivo país de emissão.
Para maiores informações, contate a embaixada ou representação consular do Estado em referência, pois alguns países disponibilizam o serviço de apostilamento no Brasil.
Cumpre ressaltar que os documentos já apostilados, mesmo que anteriormente à entrada em vigor da Convenção no Brasil, poderão produzir efeitos em território nacional.