A alteração do PRENOME será realizada uma única vez.A fim de alcançar esse objetivo, é preciso REQUERIMENTO e PROCEDIMENTO, instruído com os documentos pertinentes.Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade, CPF, certidões diversas, dentre outros documentos. Para tanto, o interessado deve ser CAPAZ e contar de 18 ANOS (maior), independentemente de qualquer motivação, salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé (análise que será feita pelo oficial de registro competente). IMPORTANTE: se houver suspeita de fraude ou má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à vontade do requerente, o oficial poderá fundamentadamente recusar a alteração. ATENÇÃO: Consulte o cartório que expediu/lavrado e assinou o registro ou dirija-se ao cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência ou trabalho para saber mais informações e quais são as exigências para efetivar. Navegue em nosso site na página “localize o cartório”, você encontra todas as informações pertinentes a serventia, inclusive o número de telefone de contato.