PERGUNTAS
FREQUENTES

Como fazer o casamento civil junto com o religioso?

 

O casamento religioso pode gerar os mesmos efeitos que o civil, desde que realizado o devido procedimento de habilitação, que pode ser prévio ou posterior à celebração religiosa.

Em ambos os casos (habilitação prévia ou posterior), o Termo de Celebração do Casamento religioso deverá ser levado a registro na serventia competente (de residência de ambos os nubentes ou de um deles), devendo conter o reconhecimento da firma (assinatura) do celebrante.

Será competente para o registro o Registro Civil das Pessoas Naturais processante da habilitação (de residência de ambos os nubentes ou de um deles), ainda que a celebração tenha ocorrido em outra localidade.
Para a habilitação devem ser apresentados a documentação de praxe:
Noivos brasileiros (idade igual ou superior a 18 anos), SOLTEIROS, devem levar, além dos documentos de identificação (ex: RG; CNH), as certidões de nascimento atualizadas (máximo 90 dias) e duas testemunhas, que também devem portar seus documentos de identidade, além de contar com no mínimo 18 anos. Estas podem ser parentes ou não dos pretendentes. No caso de divorciado, deverá ser apresentada certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada (máximo 90 dias). Por fim, em sendo viúvo, certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias), com a devida anotação do falecimento, bem como a certidão de óbito do cônjuge falecido.