A segunda via deve ser requerida, preferencialmente, no mesmo cartório que expediu a primeira certidão. Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda via de certidão pode ser solicitada no cartório mais próximo do usuário (via CRC).Por fim, vale informar que, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP desenvolveu a Central de Registro Civil – CRC, instituída e regulamentada pelo Provimento nº 38/CNJ. O serviço permite ao usuário solicitar seu documento através do site www.registrocivil.org.br de sua residência ou qualquer outro local onde possua acesso a Internet, sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde está o registro.