É possível. A mudança pode ser feita em ATÉ 15 DIAS após o registro. Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em CONSENSO, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, como CPF e carteira de identidade. Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão. Consulte o cartório onde foi realizado o registro para saber mais informações e quais são as demais exigências para efetivar. Navegue em nosso site na página “localize o cartório”, você encontra todas as informações pertinentes a serventia, inclusive o número de telefone de contato.