Sim. Em algumas maternidades (em especial quando há um expressivo número de nascimentos) existem postos de atendimento das serventias de registro civil das pessoas naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade devidamente registrada e com a certidão de nascimento. Inclusive o declarante pode solicitar ao atendente que envie o arquivo/dados, a fim de que o registro ocorra no cartório do lugar da residência dos pais.