O processo de habilitação é uma formalidade, o procedimento inicial, destinado a verificar a inexistência de impedimentos para o casamento e apresentação dos documentos de necessários.
O procedimento deve ser com antecedência, mínima, de 5 (cinco) dias, posto que – se estiver em ordem a documentação – o oficial de registro dará publicidade, em meio eletrônico, à habilitação e extrairá, no prazo de até 5 (cinco) dias, o certificado de habilitação, podendo os nubentes contrair matrimônio perante qualquer serventia de registro civil de pessoas naturais, de sua livre escolha, observado o prazo de eficácia (90 dias).