O REGIME DE BENS consiste nas regras, estabelecidas pelos nubentes, que regerão o casamento quanto à questão PATRIMONIAL, durante o casamento e, se necessário, até a sua dissolução.
O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento no cartório de Registro Civil competente (de residência de ambos ou um dos pretendentes).
Na petição inicial, os nubentes DECLARARÃO o regime de bens a vigorar. No caso de ser escolhido o regime LEGAL (Comunhão Parcial de Bens), não há nenhuma outra formalidade. Por outro lado, se optarem regime de bens diverso do legal, dependerá de pacto antenupcial, a ser lavrado por um Tabelião de Notas, de escolha do pretendentes.