Para a certidão de nascimento, a pessoa precisa informar o nome, a data de nascimento e os nomes dos pais.
É preciso dizer onde a pessoa nasceu, para saber em qual cartório ela foi registrada.
É bom saber que, ao apresentar a cédula de identidade, isto poderá facilitar na pesquisa, por que a identidade costuma ter o número do livro e da folha do registro.
A segunda via deve ser requerida, preferencialmente, no mesmo cartório que expediu a primeira certidão. Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda via de certidão pode ser solicitada no cartório mais próximo do usuário (via CRC).Por fim, vale informar que, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP desenvolveu a Central de Registro Civil – CRC, instituída e regulamentada pelo Provimento nº 38/CNJ. O serviço permite ao usuário solicitar seu documento através do site www.registrocivil.org.br de sua residência ou qualquer outro local onde possua acesso a Internet, sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde está o registro.