Se o registro for feito até 15 (quinze) dias ou até 60 (sessenta) dias depois (prazo estendido quando vai ao cartório apenas um dos pais) do nascimento, o bebê pode ser registrado no cartório que atende à área do hospital ou no cartório que acolhe à região onde moram os pais.
Após esse prazos dias, somente poderá ser registrado no cartório que atende ao território onde os pais do registrado moram.
Importante: Os registros nascimento e de óbito, bem como suas primeiras certidões são gratuitos para todos.
Vale lembrar que, quando os pais da criança são casados, não é preciso que os dois compareçam ao cartório. Nesse caso, se a mãe for sozinha registar, deverá apresentar a certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois.
Ao passo que se for o pai, a certidão até poderá ser dispensada.