Não. O registro civil de nascimento é único – inscrito uma única vez na vida. Se a certidão de nascimento for perdida ou rasurada, a pessoa deve solicitar a segunda via da certidão de nascimento no cartório em que seu nascimento foi registrado. Para tanto, qualquer pessoa pode solicitar, indo ao cartório que detém o registro ou no mais próximo, que providenciará o pedido desejado pelo apresentante, via CRC (Central de Informações do Registro Civil).