A Certidão é o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel comprovando sua atual situação jurídica.
A Escritura Pública é a declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião ou escrevente, necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei.
Ambos os documentos conferem segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos.