A formalização deve ocorrer diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, é necessário fazer a averbação na matrícula do terreno.
O Patrimônio de Afetação é um regime tributário que visa trazer segurança jurídica para o comprador. Nesse instituto, o patrimônio da obra fica completamente separado do patrimônio da incorporadora
É necessário verificar com o cartório sobre os documentos necessários para o registro/averbação na matrícula.
Verifique também, se poderá solicitar pelo serviço E-protocolo, disponível plataforma https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx Este serviço, possibilita o registro/averbação das matrículas.