PERGUNTAS
FREQUENTES

Patrimônio de afetação

A formalização deve ocorrer diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, é necessário fazer a averbação na matrícula do terreno. 

O Patrimônio de Afetação é um regime tributário que visa trazer segurança jurídica para o comprador. Nesse instituto, o patrimônio da obra fica completamente separado do patrimônio da incorporadora

É necessário verificar com o cartório sobre os documentos necessários para o registro/averbação na matrícula.

Verifique também, se poderá solicitar pelo serviço E-protocolo, disponível plataforma https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx  Este serviço, possibilita o registro/averbação das matrículas.