Cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
Quais atos posso realizar online?
Qualquer ato notarial:
- Escritura pública
- Divórcio
- Inventário e partilha
- Ata notarial
- Procuração
- Testamento
- Reconhecimento de firma (digital)
- Autenticação (digital)
Requisitos jurídicos e técnicos
1. Possuir certificado digital: as partes devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil.
2. Possuir documento de identidade eletrônico ou confirmável: são exemplos:
- RG digital;
- CNH digital;
- CNH em papel com QR;
- Documentos emitidos por órgãos de classe com possibilidade de confirmação da foto e dados biográficos em site oficial da entidade.
2.1. Caso não possua, é possível utilizar o documento em papel, mas seu portador deverá possuir ficha de firma recente em algum Tabelionato do País.
2.2. Caso não possua, é possível ir em um Tabelionato na localidade de residência do interessado e solicitar a abertura de firma.
3. Estrangeiro residente no exterior que não possuir documento de identidade digital ou ficha de firma recente em algum Tabelionato no Brasil, poderá comparecer em algum tabelião público no país de residência e solicitar uma certificação de notoriedade, na qual o tabelião certificará:
i) a autenticidade do passaporte;
ii) a identidade entre a pessoa e o documento;
iii) constará no certificado notarial a qualificação pessoal e a impressão da foto.
Após, apostila eletronicamente e remete ao cartório