A CENAD - Central Notarial de Autenticação Digital é o módulo da plataforma e-Notariado que permite a realização de autenticações digitais pelos cartórios autorizados, conforme regulamentada no provimento CNJ 149/2023.
Art. 22. A desmaterialização será realizada por meio da CENAD nos seguintes documentos:
I - na cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico; e
II - em documento híbrido.
§1º Após a conferência do documento físico, o notário poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital.
§2º As cópias eletrônicas oriundas da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD.
§3º A autenticação notarial gerará um registro na CENAD, que conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado.
As autenticações digitais também serão realizadas no Notarchain, a rede blockchain dos notários. Esta rede propiciará maior segurança nas transações, reforçando a validação da autenticidade dos documentos. Cada cartório participante da rede Notarchain receberá e validará todas as transações de autenticação processadas (blocos), sendo que será apresentado no resultado das validações de autenticidade dos documentos.