PERGUNTAS
FREQUENTES

Como fazer um testamento?

O que é testamento?
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. Por testamento é possível determinar o destino dos seus bens ou instituir uma fundação. Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).


 

Quais são os requisitos do testamento público?
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um Tabelião de Notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o Tabelião pode fazer um testamento público. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Dica: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do Tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCT), que é obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura do inventário.

 

 


É possível alterar o conteúdo de um testamento?
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.
Dica: a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

 

Quais tipos de testamentos existentes? 

No Brasil, existem diferentes tipos de testamentos previstos pelo Código Civil, que podem ser utilizados para a manifestação da última vontade de uma pessoa quanto à disposição de seus bens e outras questões pessoais após sua morte. Os principais tipos de testamentos são:

1. Testamento Público

É o mais formal e seguro, sendo lavrado por um tabelião em um cartório de notas na presença de duas testemunhas. Suas características incluem:

  • Publicidade: o conteúdo é de conhecimento público.
  • Segurança: devido à sua formalidade, é difícil de ser contestado.
  • Registro: é arquivado em cartório, o que facilita sua localização.

2. Testamento Cerrado (Secreto)

É escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido e deve ser apresentado ao tabelião, que o lacra e autentica na presença de duas testemunhas. Suas características incluem:

  • Sigilo: o conteúdo permanece secreto até o momento da abertura após a morte do testador.
  • Formalidade: é necessário cumprir rigorosamente os requisitos legais para sua validade.

3. Testamento Particular

É escrito pelo próprio testador, podendo ser à mão ou digitado, e deve ser assinado por ele e por três testemunhas. Suas características incluem:

  • Simplicidade: pode ser feito em qualquer lugar, sem a necessidade de um tabelião.
  • Fragilidade: é mais suscetível a contestações devido à falta de formalidade e à necessidade de comprovação de autenticidade.