Escritura Pública de Confissão de Dívida – garante muito mais segurança para as partes, pois além da fé pública impressa ao documento confeccionado pelo Tabelião de Notas, este profissional de direito aconselha de forma imparcial os contratantes e os previne das consequências dos atos, dá garantia de autenticidade ao documento, bem como, conserva os originais de forma perpétua. É uma declaração unilateral de vontade na qual uma pessoa (devedor) reconhece que deve a outra (credor) valor determinado em dinheiro ou equivalente.
Documentos necessários
De ambas as partes:
Pessoa física:
1. Carteira de Identidade (RG ou CNH, o que for mais recente), CPF e indicar a profissão, e-mail e telefone – Seu e do cônjuge/companheiro(a).
2. Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias. (Podem ser obtidas em https://registrocivil.org.br)
3. Partes casadas com Pacto Antenupcial, devem apresentar certidão da escritura pública do pacto antenupcial (obtida junto ao Tabelionato que lavrou a escritura pública), e certidão de registro do pacto antenupcial no Ofício de Registro de Imóveis em que foi registrado o respectivo pacto (pode ser obtida em: https://central.centralrisc.com.br)
4. Comprovante de residência.
Para mais esclarecimentos dirija-se ao cartório de Notas mais próximo de sua residência ou trabalho ou ligue diretamente para o titular do cartório. Navegue em nosso site na página “localize o cartório” na especialidade “Notas”, você encontra todas as informações pertinentes a serventia, inclusive o número de telefone de contato. Ligue diretamente para o titular do respectivo cartório para mais esclarecimentos, sendo imprescindível analisar o caso em concreto e tendo assim às devidas orientações.