A certidão de testamento certifica se a pessoa falecida deixou ou não algum testamento. Este documento é obrigatorio para realizar inventários judiciais ou extrajudiciais em todo território nacional.
Este documento também é conhecido como busca de testamento, pesquisa de testamento, certidão comprobatória da inexistência de testamento, certidão negativa de testamento, certidão do Colégio Notarial, certidão do “cartório notarial”.
Como pedir?
Acesse o site www.signo.org.br para solicitar buscas de testamentos de pessoas que tiveram seu assento de óbito registrado do Estado de São Paulo.
Quais documentos preciso enviar para solicitar a certidão?
Envie os seguintes documentos digitalizados:
• Certidão de óbito/ausência expedida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais ou tradução de óbito em casos de falecimentos ocorridos no estrangeiro*;
• RG/RNE e CPF do falecido/ausente;
*Falecimentos ocorridos no estrangeiro:
Brasileiros: Óbito de brasileiros falecidos no exterior para ter efeito em território nacional deverá ser transcrito no Cartório do 1º Ofício do último domicílio do falecido ou no 1º Ofício do Distrito Federal na falta de domicílio conhecido, nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Estrangeiros: A certidão de óbito de pessoas estrangeiras também falecidas no estrangeiro deve ser registrada em cartório Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 6.015, de 31.12.73, art. 129, nº 6), acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.