A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.
A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.
Como é feita:
Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso.
Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos originais (RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade) para assinarem a escritura.
O que é necessário:
Certidões Pessoais dos Vendedores é fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores:
Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicílio dos vendedores;
Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis (Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores de São Paulo ou do Estado dos vendedores;
Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública);
Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
Certidão Negativa da Justiça Federal, caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:
Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração;
Cópia autenticada do cartão de CNPJ;
Certidão Negativa de Débitos do INSS;
Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal
Certidões do Imóvel também é necessário exigir:
Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente ao cartório de Registro de imóveis da região em que se localiza o imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.
IPTU do ano corrente
Certidão negativa de Impostos da Prefeitura.
Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste síndico.
Imóvel Rural
Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:
Última declaração de ITR.
DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ai ITR do imóvel.
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.
Custos envolvidos?
Existe os custos da emissão de todas as certidões, cópias autenticadas e reconhecimento de firmas dos documentos listados acima.
Existe o custo do Cartório de Notas (Escritura) e o Custo do Cartório de Registro de Imóveis (Registro)
Também existe o custo de:*Os custos dos serviços dos Cartórios Paulistas estão em nossa página inicial em Tabelas de Custas e Emolumentos.
impostos como o ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis);
para o vendedor o IRPF (Imposto de renda no caso de lucro entre a compra e venda);
outros impostos e recolhimentos conforme o tipo de Ato praticado, município e Estado.