PERGUNTAS
FREQUENTES

O que é Escritura de Venda, Compra ou Doação?

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.

 A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

 Como é feita:

Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso.

 Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos originais (RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade) para assinarem a escritura.

 O que é necessário:

  • Certidões Pessoais dos Vendedores é fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores:
  • Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicílio dos vendedores;
  • Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis (Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores de São Paulo ou do Estado dos vendedores;
  • Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública);
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal, caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:
  • Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração;
  • Cópia autenticada do cartão de CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do INSS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal

 Certidões do Imóvel também é necessário exigir:

  • Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente ao cartório de Registro de imóveis da região em que se localiza o imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.
  • IPTU do ano corrente
  • Certidão negativa de Impostos da Prefeitura.
  • Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste síndico.

 Imóvel Rural

Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:

  • Última declaração de ITR.
  • DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ai ITR do imóvel.
  • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

 Custos envolvidos?

  • Existe os custos da emissão de todas as certidões, cópias autenticadas e reconhecimento de firmas dos documentos listados acima.
  • Existe o custo do Cartório de Notas (Escritura) e o Custo do Cartório de Registro de Imóveis (Registro)
  • Também existe o custo de:*Os custos dos serviços dos Cartórios Paulistas estão em nossa página inicial em Tabelas de Custas e Emolumentos.
    •  impostos como o ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis);
    • para o vendedor o IRPF (Imposto de renda no caso de lucro entre a compra e venda);
    •  outros impostos e recolhimentos conforme o tipo de Ato praticado, município e Estado.

(https://www.cartoriosp.com.br/tabela-de-custas-e-emolumentos)

  •  Para a correta previsão de custos, indicamos comparecer ao Cartório de Notas mais próximo para analisar os documentos do imóvel.