PERGUNTAS
FREQUENTES

O que é Inventário e Partilha?

A palavra inventário significa ato ou efeito de inventariar e é empregada como relacionar, registrar, catalogar, descrever, enumerar coisas e arrolar. Derivada do latim inventarium, de invernire, isto é, achar, encontrar.

Quando é feito:

Quando morre uma pessoa deixando bens, abre-se sua sucessão e procede-se ao inventário, para regular apuração dos bens deixados, com a finalidade de que passe a pertencer legalmente aos seus sucessores. A partilha se constitui em complemento necessário e lógico do inventário, quando os bens são distribuídos entre os sucessores do falecido, adjudicando-se a cada um sua cota na herança.

Quando pode ser feito por procuração pública?

Quando todos forem capazes e concordes:

Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

 Documentos que deverão ser apresentados:

  • Certidão de óbito do autor da herança ou xérox autenticado;
  •  Documento de identidade oficial (ex. RG) e CPF, xérox autenticado do autor da herança. Das partes xérox simples;
  •  Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  •  Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) e pacto antenupcial, se houver: original ou xerox autenticado; 
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias, e não anterior à data do óbito, CGC/SP);
    • Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste (CGJ/SP);
    • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver (comprovação do valor de bens móveis e direitos, se houver (CGJ/SP);
    • Certidão negativa de tributos (de impostos e taxas municipais, se imóveis urbanos ou federais - ITR,s dos últimos cinco (5) anos, se rurais, e certidão negativa conjunta da receita federal e PGFN ou da Receita Federal do Brasil - CGJ/SP);
    • Certificado de cadastro de imóvel rural -CCIR, se houver imóvel rural partilhado;
    • Certidão negativa ou informação de inexistência de testamento - Registro Central de Testamentos mantidos pelo CNB/SP, site: www.notarialnet.org.br - (CGJ/SP);
    • Certidão de regularidade do ITCMD, emitida pelo fisco - Posto Fiscal Estadual da área da localização do tabelião eleito (portaria CAT-5/07);
    • Carteira de identidade profissional do advogado, OAB - xérox simples. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Particular para impressão. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Advogado para impressão.

 

Observação:

Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes. Vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. (*) Desde que as partes sejam maiores e capazes e não haja testamento.