O inventário negativo é um procedimento jurídico realizado para declarar formalmente que uma pessoa falecida não deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros. Este processo é utilizado quando o falecido não possui patrimônio, ou seja, não há bens móveis, imóveis, direitos, dívidas ou qualquer outro tipo de ativo ou passivo que precise ser inventariado e distribuído.