PERGUNTAS
FREQUENTES

O que é Procuração?

O que é?

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.

Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

Como é feita?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CIC originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

O que é necessário e quais os documentos?

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF).

• Caso seja o interessado tiver até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).

• Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.

•Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. do RG, nº. do CPF e endereço.

Quais são os tipos de procuração existentes?

1. Procuração Pública

Feita em cartório, com fé pública, e registrada em um livro de notas. É exigida em casos que requerem mais formalidade, como a venda de imóveis ou a realização de atos que exigem a intervenção de terceiros.

Características:

  • Formalidade: Alta, requerendo a presença do outorgante no cartório.
  • Fé Pública: Atribui mais segurança jurídica ao ato.
  • Registro: Arquivada em cartório, com fácil verificação da autenticidade.

2. Procuração Particular

Redigida pelo próprio outorgante ou por terceiro, não necessitando de registro em cartório, embora possa ser reconhecida firma para maior segurança.

Características:

  • Flexibilidade: Pode ser elaborada e assinada sem necessidade de cartório.
  • Uso Comum: Indicada para atos cotidianos ou menos complexos.

3. Procuração "Em Causa Própria"

Concede poderes ao procurador para transferir bens ou direitos em seu próprio nome, como se fossem do próprio procurador.

Características:

  • Irrevogabilidade: Geralmente, é irrevogável, pois implica a transferência de direitos.
  • Utilização Comum: Em transações imobiliárias, onde o procurador compra um imóvel do outorgante.

 

O subestabelecimento de procuração é um ato jurídico pelo qual um procurador, que recebeu poderes de um mandante através de uma procuração, transfere esses poderes, total ou parcialmente, para uma terceira pessoa, chamada de subestabelecido. Esse processo é comum em situações onde o procurador original não pode ou não deseja exercer diretamente os poderes outorgados e, portanto, delega essa responsabilidade a outro indivíduo.