PERGUNTAS
FREQUENTES

Quais são os requisitos do divórcio em cartório?

 

O primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança, ou, caso esteja dentro da lei que permite usar defensoria buscar a defensoria pública.
Deve haver consenso entre o casal quanto à decisão do divórcio. O advogado ou o casal de divorciados solicita a escritura apresentando os documentos de identidade: CPF e a certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias), Escritura de pacto antenupcial (se houver), CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados). No caso de menores, a principal questão é apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente dos filhos, e cópia do processo judicial com sentença ou homologação do acordo onde foram definidas as questões sobre guarda, visitas e alimentos.
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos e apresentar documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens. 
É indispensável a presença de um advogado. A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. Já o advogado, comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos em nosso site.