PERGUNTAS
FREQUENTES

Qual a diferença entre autenticação e reconhecimento de firma/assinatura?

Autenticação e reconhecimento de firma/assinatura são procedimentos realizados em cartórios que têm finalidades distintas, apesar de ambos estarem relacionados à verificação de documentos e assinaturas. Vamos detalhar cada um deles:

Autenticação de Documentos

O que é? Autenticação é o ato de confirmar que uma cópia de um documento é fiel ao original.

Como funciona?

  • Apresentação: O interessado apresenta o documento original e a cópia ao cartório.
  • Verificação: O tabelião ou escrevente compara a cópia com o original para verificar se são idênticos.
  • Selo de Autenticação: Após a verificação, a cópia recebe um selo de autenticação, que comprova que aquela cópia é uma reprodução fiel do documento original.

Finalidade:

  • Validade: A autenticação garante que a cópia tem a mesma validade jurídica do original para efeitos de prova.
  • Uso Comum: Muito utilizado quando é necessário apresentar documentos em várias instituições, evitando o risco de perda ou dano ao documento original.

Reconhecimento de Firma/Assinatura

O que é? Reconhecimento de firma é o ato de confirmar a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento.

Como funciona?

  • Abertura de Firma: Primeiro, a pessoa deve abrir uma firma no cartório, ou seja, registrar sua assinatura.
  • Reconhecimento por Semelhança: Quando a assinatura em um documento é comparada com a assinatura registrada no cartório. Se forem semelhantes, o cartório reconhece a firma.
  • Reconhecimento por Autenticidade: O signatário deve assinar o documento na presença do tabelião ou escrevente, que atesta a autenticidade da assinatura.

Finalidade:

  • Validade Jurídica: O reconhecimento de firma assegura que a assinatura é autêntica, conferindo maior segurança jurídica ao documento.
  • Uso Comum: Amplamente utilizado em contratos, procurações, e outros documentos importantes que requerem a confirmação da identidade do signatário.