A averiguação de paternidade é o procedimento prévio, administrativo, consensual e sem custos, que tem o objetivo de produzir prova de paternidade de forma simples e rápida, sem a necessidade de ingressar com uma ação de investigação de paternidade contra o suposto pai em juízo.
A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.