No estado de São Paulo, os valores relativos aos serviços são pagos antecipadamente.
Caso o título seja pago no cartório, antes do protesto, essas despesas serão cobradas do devedor e devolvidas a você.
Caso o título seja protestado, quando o devedor for lhe pagar, você deverá cobrar dele as despesas cartorárias que você antecipou, além do valor da dívida.