PERGUNTAS
FREQUENTES

Existe prazo para protestar um cheque?

A princípio, não. De acordo com a Lei do Protesto (art. 9º da Lei 9.492/97), não cabe ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

De qualquer forma, quanto mais rápido o cheque for protestado, maiores são as chances de recebimento da dívida.

Caso tenha a finalidade específica de garantir o direito de regresso – direito de cobrar a dívida dos demais envolvidos no título como endossantes –, o protesto do título deve seguir lei própria (Lei 7.357/85), com prazos especificados.