O cheque sustado por desacordo comercial (alínea 21) pode ser protestado?
Sim. De acordo com a Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo, não podem ser protestados apenas os cheques devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35. Caso a devolução tenha ocorrido pelo motivo 70 é necessária a prévia reapresentação.