As sentenças judiciais transitadas em julgado e que determinem o pagamento de quantia certa, incluindo juros e correção monetária, podem ser levadas a protesto. Para o encaminhamento, será requerida uma certidão da sentença, fornecida pela secretaria do juízo onde correu o processo, com menção ao trânsito em julgado e menção expressa aos valores.
O protesto da sentença judicial tem como finalidade antecipar o pagamento da dívida, poupando tempo e honorários, desafogando o Judiciário e dando efetividade às suas decisões.