Com certeza.
Muitas vezes, os profissionais liberais possuem um contrato firmado com o devedor, mas, desanimados com a morosidade das vias judiciais, deixam de efetuar a cobrança.
A maioria desconhece que, desde 1968, a Lei n° 5.474, que regula as duplicatas, oferece aos profissionais liberais um meio ágil para recebimento de seus créditos.
Trata-se da conta de serviços, que pode ser utilizada por médicos, dentistas, advogados, contadores, arquitetos e outros. Esses profissionais liberais devem redigir um documento mencionando a natureza e o valor dos serviços prestados, data e local do pagamento e o vínculo contratual que deu origem aos serviços executados. Pronto o documento, ele deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, com a notificação do devedor.
O não pagamento da conta de serviços no prazo nela fixado autorizará o credor a levá-la a protesto (art. 22 da Lei 5.474/68).
O tabelião de protesto, então, intimará o devedor uma vez mais para quitar seu débito, dando-lhe a última oportunidade de pagar sem os efeitos do protesto.