1 – requerimento assinado pelo representante legal;
2 – ata de constituição, eleição e posse dos órgãos administrativos, com qualificação completa de todos os seus integrantes (Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Endereço, Capacidade Civil, Profissão, RG e CPF);
3 – lista de assinatura dos presentes;
4 - busca prévia da razão social, para verificar se já existe entidade com nome idêntico ou muito semelhante. A pesquisa deve ser feita por meio do pedido de viabilidade encaminhado para os cartórios pelo convênio com o Redesim da Receita Federal do Brasil.
5 – estatuto Social, com visto de advogado e firma reconhecida do representante legal em todas as vias.