1 – requerimento assinado pelo representante legal;
2 – apresentar 2 (duas) vias do contrato social (com visto de advogado e reconhecimento de firma dos sócios em todas as vias);
3 – busca prévia da razão social, para verificar se já existe entidade com nome idêntico ou muito semelhante. A pesquisa deve ser feita por meio do pedido de viabilidade encaminhado para os cartórios pelo convênio com o Redesim da Receita Federal do Brasil.
OBS.: Tratando-se de atividade sujeita à fiscalização de Conselho Profissional, deve-se apresentar a comprovação da inscrição no respectivo conselho, que é usualmente feita por meio de visto do conselho.